JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MENÇÃO AO SILÊNCIO DO RÉU NA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO INDEPENDENTE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME: Agravo regimental interposto contra decisãomonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência dos óbices das Súmulas nº 7 e 83/STJ e 284/STF. O caso versa sobre condenação pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico majorada pelo emprego de arma de fogo, no contexto de organização criminosa estruturada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia consiste em verificar: a) aviabilidade do agravo regimental diante do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ);b) a ocorrência de nulidade por quebra da cadeia de custódia da prova digital extraída de aparelhos celulares; c) a nulidade da sentença pela menção ao silêncio do réu; e d) a legalidade da manutenção da majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Nos termos da Súmula nº 182/STJ, éinviável o agravo regimental que deixa de atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. No caso, a parte recorrente limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem desconstituir os óbices processuais aplicados . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a eventual inobservância de protocolos técnicos na cadeia de custódia não acarreta nulidade automática, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief), o que não ocorreu na espécie . 3. A mera referência ao silêncio do réu na sentença, quando a condenação está amparada em robusto acervo probatório independente e harmônico, não configura nulidade . 4. O reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo baseou-se em provas concretas do uso do armamento para guarnecer o tráfico, sendo que a alteração de tal conclusão demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ . 5. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação dominante deste Tribunal Superior, incide também a Súmula nº 83/STJ .IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Agravo regimental não conhecido. 2. Tese:"É ônus da parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, sob pena de não conhecimento do recurso por incindência da Súmula nº 182/STJ."Referências:Lei nº 11.343/2006, arts. 33, § 4º, 35 e 40, IV. Código de Processo Penal, arts. 156, 158-A, 158-B e 563. Súmulas STJ nº 7, 83 e 182.STJ, AgRg no AREsp 2.215.383/PR ; STJ, AgRg no REsp 2.101.954/MG ;STJ, AgRg no AREsp 3.111.200/SP .
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CADEIA DE CUSTÓDIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADES PROCESSUAIS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial criminal, em ação penal por tráfico de drogas, sob os fundamentos de incidência dos óbices das Súmulas 7, 83 e 182 do Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADES EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDA EM AÇÃO CONTROLADA. CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 . AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação penal por tráfico de drogas e organização criminosa armada.2. F…

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIDERANÇA. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em persecução penal por organização criminosa, na qual foram suscitadas nulidad…

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. AÇÃO CONTROLADA. CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em ação penal por tráfico de drogas e organização criminosa.2. A parte agr…

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO CONTROLADA. CADEIA DE CUSTÓDIA. MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em processo criminal no qual o agravante foi condenado, entre outros delitos, por organização criminosa, com incidênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.