- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/04/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA N. 1.098 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos prescinde do conhecimento do recurso excepcional, devendo prevalecer a orientação vinculante sempre que identificada a controvérsia idêntica.2. O Tema n. 1.098 do STJ firmou a possibilidade de celebração do ANPP em processos em andamento ao tempo da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que questão seja verificada antes do trânsito em julgado.3. Identificada a questão prejudicial relativa ao ANPP, devem ser oportunizadas as providências necessárias, inclusive por provocação judicial, independentemente do conteúdo do acórdão recorrido, sendo cabível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adoção das providências necessárias.4. Agravo regimental provido.
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