- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. TERMOS FINAIS. PRECATÓRIO. PAGAMENTO DAS PARCELAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 e 284 DO STF. I - Na origem, o Incra interpôs agravo de instrumento, na fase de pagamento dos precatórios, contra a decisão que rejeitara cálculos apresentados nos autos principais, nos quais se punham termos finais à incidência dos juros compensatórios e de mora, sobre o valor da indenização. A decisão agravada considerou que, àquela altura, não mais se cuidava do valor dos precatórios expedidos, mas das suas parcelas, já parcialmente pagas. II - Recorrente deixou de impugnar a integralidade dos fundamentos do acórdão recorrido. Descurou especialmente de buscar infirmar o entendimento do Tribunal Regional a respeito da supressão de instância, que, por si só, seria suficiente para a manutenção do acórdão. III - Ausência de indicação de dispositivos legais infraconstitucionais supostamente violados. IV - Incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. V - Alegação de ofensa ao texto constitucional, que não é cabível em recurso especial. VI - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.664.723/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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