JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/04/2020
Data de publicação
16/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/04/2020, p. 16/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A verificação de ocorrência ou não de omissão no julgado se dá conforme as peculiaridades de cada demanda, não ensejando, pois, dissenso pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência. 2. Não se observa, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.350.986/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/4/2020, DJe de 16/4/2020.)
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