JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva por associação para o tráfico de drogas. C ontemporaneidade. Garantia da ordem pública. Recurso IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão preventiva pelo delito de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35, c/c art. 40, IV), com pedido de revogação da custódia ou substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP.2. Fato relevante. Elementos de informação obtidos em aparelhos celulares indicam intensa negociação de entorpecentes, com trocas de mensagens, fotos, vídeos e comprovantes de pagamentos, evidenciando atuação de fornecimento em larga escala e risco de reiteração delitiva.3. As decisões anteriores. Magistrado de primeiro grau reexaminou a necessidade da prisão após o recebimento da denúncia restrita ao art. 35, mantendo a custódia com fundamento no art. 312 do CPP. Alegação de ausência de contemporaneidade foi rejeitada pela origem e pelo Tribunal local em habeas corpus. Decisão monocrática manteve a prisão preventiva, e precedente desta Corte (RHC 235.851/SP) reconheceu a validade da medida para interromper atividade de grupo criminoso.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a manutenção da prisão preventiva, à luz da denúncia limitada ao art. 35 da Lei 11.343/2006 e da alegada ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, diante de fundamentos de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva.5. A questão em discussão consiste em saber se condições pessoais favoráveis, inexistência de apreensões de drogas ou valores e ausência de movimentação financeira atribuída ao agravante autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.III. Razões de decidir6. A prisão preventiva permanece atual e necessária para a garantia da ordem pública, dada a necessidade de desarticular associação criminosa voltada à distribuição de drogas em larga escala.7. Os elementos informativos extraídos dos celulares (mensagens, imagens de entorpecentes e comprovantes) demonstram atuação como fornecedor e intensa negociação, evidenciando o risco concreto de reiteração delitiva.8. A delimitação da denúncia ao art. 35 da Lei 11.343/2006 não esvazia os fundamentos da custódia, pois persistem prova da materialidade e indícios de autoria, além da periculosidade social extraída do papel de fornecimento regional.9. A contemporaneidade da prisão preventiva é aferida também pela permanência da cautelaridade que enseja a medida, e não apenas pelo lapso temporal entre os fatos e o decreto prisional (STJ, HC 938.032/RJ).10. Condições pessoais favoráveis e a alegada inexistência de apreensões não são suficientes para afastar a prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, revelando-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares do art. 319.11. Precedente específico desta Corte validou a prisão cautelar para interromper a intensa atividade do grupo criminoso (STJ, RHC 235.851/SP).IV. Dispositivo e tese12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A prisão preventiva é legítima para garantia da ordem pública quando demonstrada associação criminosa voltada ao tráfico de drogas e o risco concreto de reiteração delitiva. 2. A denúncia limitada ao art. 35 da Lei 11.343/2006 não elimina os fundamentos da custódia preventiva quando persistem prova da materialidade, indícios de autoria e periculosidade social. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela permanência da cautelaridade que justifica a medida, não se restringindo ao intervalo temporal entre os fatos e o decreto. 4. Condições pessoais favoráveis não autorizam substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei 11.343/2006, art. 35; Lei 11.343/2006, art. 40, IV Jurisprudência relevante citada:STJ, RHC 235.851/SP; STJ, HC 938.032/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.12.2024, DJEN 23.12.2024
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS CAUTELARES. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva em ação penal por tráfico de drogas e associação criminosa.2. Fato relevante. A defesa sustenta ausênci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve prisão preventiva, em investigação por tráfico de drogas e associação para o tráfico.2. Fato relevante. A parte agravante invoca fatos supervenientes (captura, compr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em que se postulava a revogação da prisão preventiva, decretada em investigação por associação para o tráfico de drogas.II. QUESTÃO EM DISCUSS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pelo delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática do delito de associação para o tráfico.2. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta da prisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.