- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À DESPROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite a interposição de Embargos de Divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto (AgInt nos EREsp 1.322.257/RS, Corte Especial, DJe de 19/04/2017). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.744.970/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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