JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
16/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 16/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO LIMINAR EM AGRAVO REGIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.2. Pretensão de readequação do cálculo de liquidação das penas na execução penal, com pedido liminar de suspensão dos efeitos do cálculo executório e fixação de data-base inicial em 27/07/1993, além de alegações de violação à coisa julgada, segurança jurídica e juiz natural, ocorrência de reformatio in pejus, erro material, ilegalidade na data-base para progressão e equivocada aplicação do art. 83, V, do Código Penal quanto ao livramento condicional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível a concessão de medida liminar em agravo regimental; (ii) saber se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão monocrática; e (iii) saber se é possível a análise direta, pelo Tribunal Superior, da retificação do cálculo executório não apreciada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O pedido liminar formulado em agravo regimental é incabível, por ausência de previsão legal ou normativa.5. O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de infirmar o entendimento anteriormente firmado; a mera reiteração das razões da impetração não afasta os fundamentos da decisão agravada.6. A pretensão de retificação do cálculo de liquidação das penas, não apreciada pelo Tribunal de origem, não pode ser analisada diretamente pelo Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 1.051.928/SP, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 16/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691/STF. PRETENSÃO DE MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. DETRAÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, no qual se pleiteia o cômputo da detração penal pa…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 24/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da incidência da Súmula 691/STF, no qual a defesa buscava a suspensão da execução d…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 24/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, ao fundamento de que as teses relativas à valoração dos antecedentes na dosimetria não foram submetidas ao Tribunal de origem.2. A defesa sustenta que a decisão agravada de…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, ante a constatação de que a tese defensiva não foi examinada pelo Tribunal de origem.2. O agravante reitera os argumentos originários, sustentando a inidonei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO MANDAMUS IMPETRADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO PARA DETERMINAR QUE A CORTE DE ORIGEM ANALISE ESSAS QUESTÕES EM WRIT. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A matéria alegada no writ, referente à presença dos requisitos objetivo e subjetivos para o deferimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.