JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em apelação cível, reconheceu a decadência, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de nulidade de assembleia condominial que deliberou rateio igualitário de despesas estruturais entre três edifícios.3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, declarou a nulidade da deliberação assemblear, tornou sem efeito as cobranças e condenou o réu ao pagamento de honorários.4. A Corte de origem reformou a sentença, acolheu a prejudicial de decadência à luz do art. 179 do CC, extinguiu o processo com resolução de mérito e inverteu os ônus sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se a deliberação assemblear, por tratar matéria fora da ordem do dia, configura nulidade absoluta, insuscetível de decadência, com violação dos arts. 166, IV e V, 169, 171, I e II, e 179 do CC; (ii) saber se o art. 1.334, I, do CC impede o rateio igualitário entre condomínios autônomos por não previsão na convenção condominial; e (iii) saber se a decadência, arguida apenas em apelação, configura inovação recursal, em afronta aos arts. 336 e 1.013, § 1º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incidem as Súmulas n. 7 e 5 do STJ porque a pretensão de requalificar o vício da deliberação como nulidade absoluta demanda reexame do acervo fático-probatório e interpretação da convenção condominial, relativamente ao ponto jurídico sobre a natureza do vício e à autorização para rateio intercondominial.7. Incide a Súmula n. 211 do STJ porque o acórdão recorrido não apreciou o conteúdo normativo do art. 1.334, I, do CC, apesar da oposição de embargos de declaração, relativamente ao ponto jurídico sobre a convenção e o modo de rateio.8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque a Corte local reconheceu a decadência como matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo, em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à prescrição e à decadência, relativamente ao ponto jurídico sobre o conhecimento da prejudicial em grau de apelação.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso especial não conhecido .Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 7 do STJ e n. 5 do STJ quando o exame da natureza do vício da deliberação assemblear e da convenção condominial exige reexame do conteúdo fático-probatório e interpretação de cláusulas. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a questão federal, referente ao art. 1.334, I, do CC, não é apreciada pelo acórdão recorrido, apesar de opostos embargos de declaração. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido reconhece, como matéria de ordem pública, a decadência cognoscível a qualquer tempo nas instâncias ordinárias".Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, IV e V, 169, 171, I e II, 179 e 1.334, I; CPC, arts. 336, 1.013, § 1º, 487, II, 85, §§ 11 e 2º, e 1.022; CF, art. 105, III, a.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83 e 211; STJ, AgRg no AREsp n. 686.634/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/8/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 1.774.803/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023. (REsp n. 2.254.146/MT, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM QUALIFICADO. ATO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, em ação anulatória de assembleia geral extraordinária de condomínio edilíc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E NULIDADE DE ASSEMBLEIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, ausência de similitude fática e de cotejo analítico, inexistência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF) e deficiência de fundamentação por não impugnar fu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. QUÓRUM ESPECIAL. CONVOCAÇÃO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial, mantendo acórdão proferido em ação declaratória de nulidade de assembleia condominial, na qual se declarou a nulid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da violação dos arts. 9º, § 2º, da Lei n. 4.591/1964 e 1.333 do Código Civil, por suposto desrespeito ao quórum qualificado de dois terços na aprovação/instalação da convenção condominial; e a tese de nulidade absoluta insu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À TESE DE NULIDADE ABSOLUTA POR INOBSERVÂNCIA DE FORMA LEGAL. ARTS. 166, IV E V, 169 E 1.351 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. NECESSÁRIO PRÉVIO EXAME PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VIOL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.