JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
15/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 15/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DA APELAÇÃO DEFENSIVA. CONTRIBUIÇÃO DA PRÓPRIA DEFESA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE ALTA PERICULOSIDADE. RAMIFICAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. INTENSIDADE DAS ATIVIDADES DO GRUPO. MENÇÃO À MOVIMENTAÇÃO DE 2 TONELADAS DE MACONHA E 9 KG DE CRACK. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denegada a ordem quando, além de a prisão cautelar se encontrar fundamentada, o excesso de prazo para o encaminhamento dos autos para processamento da apelação conta com contribuição da defesa. 2. Improcede a alegação de que o Juízo de primeiro grau tem retido os autos em primeiro grau de jurisdição de forma infundada. Conforme o art. 601, § 1º, do Código de Processo Penal, se houver mais de um réu e nem todos tenham apelado, cabe ao apelante promover a extração do traslado dos autos, providência que enseja o encaminhamento dos autos à superior instância. No caso, um dos condenados foi prejudicado por sua defesa, circunstância que tem atrasado o encaminhamento dos autos ao Tribunal pelo Magistrado, que tem enviado esforços para que ele constitua novo defensor. A defesa dos pacientes, apesar de intimada para proceder à extração do traslado, permaneceu inerte, contribuindo para a demora no encaminhamento dos autos ao Tribunal e ali oferecer razões. Assim, não há como reconhecer o constrangimento, nos termos do enunciado 64 da Súmula deste Superior Tribunal. 3. O Magistrado singular logrou indicar elementos concretos capazes de justificar a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da ordem pública, uma vez que se trata, em tese, de participação em organização criminosa estruturada, com ramificações em outras comarcas e Estados, bem como intensa movimentação de droga (2 toneladas de maconha e 9 kg de crack). Precedente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 607.941/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 15/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM 25/5/2018. RECURSO INTERPOSTO EM 17/7/2019. JULGAMENTO AINDA NÃO REALIZADO. FEITO QUE NÃO SE DEMONSTRA COMPLEXO. DEMORA INESCUSÁVEL QUE NÃO DEVE SER IMPUTADA À DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDE A ORDEM, QUE DEVE SER MANTIDA. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAR A APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção da custódia preventiva na sentença condenatória foi lastreada em indícios de que, mesmo após a prisão de alguns integrantes da associação criminosa integrada pelo paciente, prosseguiram as atividades ilícitas do grupo, o que den…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA, CONTEMPORANEIDADE E NÃO RENOVAÇÃO DA PRISÃO EM 90 DIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. 1. Constatada a falta de exame pelo Tribunal de origem de matérias alegadas no recurso ordinário e no agravo regimental, a análise por esta C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM HABEAS CORPUS JULGADO RECENTEMENTE. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto ao alegado excesso de prazo para o julgamento da apelação, foi formulado pedido idêntico em benefício…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO QUANDO DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA PELO TRIBUNAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. AGRAVANTE APONTADO COMO LÍDER DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO, CONTINUIDADE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.