- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 15/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 15/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA DE DEBATE DA MATÉRIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE AFASTADA EFETIVAMENTE IN CASU. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE MÉRITO. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA À SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Conforme já esclarecido na decisão agravada, não foi demonstrada qualquer flagrante ilegalidade, tendo em vista que, apesar de a suposta violação domiciliar não ter sido efetivamente debatida a quo, restou analisado e consignado na decisão monocrática de mérito que o agravante sequer residia no domicílio em que alega invasão por parte dos policiais. Não obstante, após o ingresso dos policiais no local desocupado, houve a apreensão de veículo de procedência ilícita, quantidade considerável de drogas (mais de uma tonelada de maconha) e munições de arma de fogo (mais de mil, de usos permitido e restrito), reforçando, concretamente, a necessidade da atuação estatal. III - Assente na jurisprudência desta eg. Corte Superior que, "No seio de habeas corpus, não é possível conhecer de temas não tratados na origem, sob pena de supressão de instância (...)" (AgRg no HC n. 400.382/RS, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 23/6/2017). IV - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 711.710/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 15/3/2022.)
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