JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Óbice da Súmula n. 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Inviabilidade recursal. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade assentados na origem (Súmula 7/STJ).2. O agravante sustenta ter impugnado o óbice recursal e a não incidência da Súmula 7/STJ, buscando a apreciação do recurso especial para fins de absolvição, por insuficiência probatória, dos crimes previstos nos arts. 171 e 288 do CP.II. Questão em discussão3. A questão em discussão é saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. O agravante não apresentou argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, mantendo-se hígidos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.5. A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração específica de que a controvérsia se resolve por revaloração jurídica de fatos incontroversos reconhecidos no acórdão recorrido, o que não foi realizado.6. O agravo em recurso especial deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e as conclusões do Tribunal de origem, não indicando fatos incontroversos extraídos do acórdão que permitissem exame sem revolvimento probatório.7. Configurada a deficiência recursal, incidem o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ, o que torna inviável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Teses de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284 (AgRg no AREsp n. 3.186.241/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 12/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. A defesa sustenta ter impug…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA dos fundamentos de inadmissibilidade. incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação da Súmula n. 182/STJ.2. A parte afirma te…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Óbices das Súmulas n. 283, n. 284/STF e n. 7/STJ não afastados. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão proferido em apelação criminal.2. Decisão de origem de inadmissão do recurso es…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula n. 182/STJ. Óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, porque o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, em razão da incidênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.