- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGADA INIDONEIDADE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.2. O agravante alegou a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, o excesso no agravamento da reincidência, o que contraria o Tema n. 1.172/STJ, a impugnação à utilização da fração de 1/8, bem como a incompatibilidade do regime semiaberto com a manutenção da prisão preventiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se rever a conclusão das instâncias ordinárias que mantiveram o aumento da primeira fase da dosimetria da pena implica revolvimento fático-probatório, apto a atrair a incidência da Súmula n. 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não se identifica, na decisão agravada, a alegação e nem o enfrentamento das questões relacionadas ao Tema n. 1.172, à fixação do regime semiaberto e à manutenção da prisão preventiva, de forma que o recurso não deve ser conhecido nesse ponto.5. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes.IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no AREsp n. 3.113.595/RJ, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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