JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, a qual aplicou as Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ.2. Fato relevante. Em primeira instância, houve condenação pelo crime do art. 157, § 2º, II, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva e deu provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena. Em recurso especial, foram apontadas contrariedades aos arts. 68, parágrafo único, e 33, § 2º, "b", do Código Penal. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Em agravo, sustentou-se inexistência de interesse quanto à cumulação de majorantes e que o debate sobre o regime inicial seria exclusivamente jurídico, sem reexame de provas. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial. A decisão agravada não conheceu do agravo. No agravo regimental, afirmou-se ter havido impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7/STJ e afastada a incidência da Súmula nº 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, concreta e detalhada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, notadamente o óbice da Súmula nº 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula nº 182/STJ.4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de inadmissão do recurso especial pode ser cindida em capítulos autônomos, admitindo o conhecimento parcial do agravo quando verificada deficiência de impugnação quanto a um dos fundamentos.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo específico, concreto e detalhado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil;a falta de enfrentamento integral atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e não comporta cisão em capítulos autônomos;verificada ausência ou deficiência de impugnação quanto a um dos fundamentos, o agravo não pode ser conhecido por completo.7. Para superar o óbice da Súmula nº 7/STJ, não basta alegação genérica de que não há reexame de provas; é indispensável demonstrar que a tese recursal está restrita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, com indicação precisa de excertos do acórdão recorrido que delimitem o quadro fático considerado, o que não foi apresentado.8. No caso, o agravo regimental não evidenciou impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7/STJ, limitando-se a afirmar a inexistência de reexame probatório, razão pela qual se mantém a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CP, art. 157, § 2º, II; CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 33, § 2º, "b"; Súmula nº 182/STJ; Súmula nº 7/STJ;Súmula nº 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 3.071.669/MT, Quinta Turma, j. 16.12.2025; STJ, AgRg no AREsp 3.037.687/RS, Quinta Turma, j. 16.12.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.675.400/MG, Quinta Turma, j. 10.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.799.537/SP, Quinta Turma, j. 01.07.2025 (AgRg no AREsp n. 3.262.310/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 182/STJ E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os óbices aplicados na origem.2. Decisão monocrática apontou, de forma objetiva,…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 182/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O incidente. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 182, STJ, e 284, STF, bem como por inobservância do art. 932, III, do CPC e do art.…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVALORAÇÃO GENÉRICA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 7/STJ e afirma ter impugnado, especificamente, os fund…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade fixada na origem.2. Fato relevante. Na origem, o Recurso Especial f…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES SUMULARES 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2.Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.