JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR USO DE ALGEMAS E VIOLÊNCIA POLICIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em ação penal de roubo majorado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, II).2. Fato relevante. Agravante sustenta: (i) negativa de prestação jurisdicional (CPP, art. 619); (ii) nulidade da prisão em flagrante e das provas por uso desproporcional de algemas e violência policial (SV 11/STF e CPP, art. 157); (iii) quebra da cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F); (iv) absolvição por insuficiência probatória, com aplicação do in dubio pro reo (CPP, art. 386, V e VII); e (v) afastamento da majorante do concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, II).3. As decisões anteriores. Tribunal de origem rejeitou alegações defensivas, inclusive em embargos de declaração, suprindo omissão quanto à cadeia de custódia e mantendo fundamentação sobre uso de algemas e violência policial; decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão por consonância com jurisprudência consolidada e incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional caracterizadora de ofensa ao CPP, art. 619;(ii) saber se o uso de algemas e a alegada violência policial tornam nula a prisão em flagrante e geram ilicitude por derivação das provas (SV 11/STF e CPP, art. 157), à luz do óbice da Súmula 7/STJ;(iii) saber se a apontada quebra da cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F) acarreta inadmissibilidade automática das provas ou exige demonstração de nexo e análise de confiabilidade; (iv) saber se a condenação carece de provas suficientes, impondo a aplicação do in dubio pro reo (CPP, art. 386, V e VII); e (v) saber se incide a majorante do concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, II) diante dos elementos colhidos.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sede de aclaratórios. O inconformismo da parte com a conclusão adotada não autoriza a via do recurso especial, cuja análise da suficiência da fundamentação encontraria óbice na Súmula 7/STJ.6. O uso de algemas, medida excepcional, admite-se mediante fundamentação idônea lastreada nas circunstâncias do caso concreto.A alegação de nulidade por derivação pressupõe a demonstração inequívoca do nexo causal entre o ato viciado e a prova que se pretende excluir. Inexistindo elementos que comprovem o excesso, a revisão das premissas fixadas na origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.7. Eventual irregularidade no tratamento do vestígio não acarreta nulidade automática, inserindo-se no campo da confiabilidade probatória. A quebra da cadeia de custódia não contamina o processo quando a condenação se ampara em fontes autônomas e independentes, colhidas sob o crivo do contraditório. A ausência de prejuízo concreto (art. 563 do CPP) e a necessidade de reexame fático impedem o provimento do recurso (Súmula 7/STJ).8. Depoimentos de agentes policiais, quando convergentes com os demais elementos de convicção, constituem meio de prova idôneo para sustentar o decreto condenatório. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas, sob o manto do princípio in dubio pro reo, configura tentativa de revaloração do peso e da credibilidade do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.9. A incidência da majorante do concurso de agentes dispensa a prova da abordagem direta por todos os envolvidos, bastando a demonstração da unidade de desígnios e da atuação coordenada na empreitada criminosa. Constatada a participação conjunta pelas instâncias ordinárias, a alteração de tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, sendo inviável, em recurso especial, a revisão da suficiência da fundamentação por força da Súmula 7/STJ. 2. A nulidade por derivação exige demonstração de nexo causal específico entre o ato ilícito (uso de algemas ou violência policial) e a prova impugnada; a ausência de comprovação impede a exclusão das provas. 3. A quebra da cadeia de custódia não implica exclusão automática da prova; o julgador deve aferir a confiabilidade e a existência de fontes autônomas aptas a sustentar a condenação. 4. Depoimentos de policiais prestados em juízo, quando coerentes e corroborados por outros elementos, são idôneos para embasar a condenação, não havendo falar em in dubio pro reo. 5.Incide a majorante do concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, II) quando comprovada atuação conjunta e coordenada, sendo vedado orevolvimento fático-probatório em recurso especial. Dispositivosrelevantes citados:CR/1988, art. 93, IX; CPP, art. 619; CPC, art. 1.022; CPP, art. 157;CPP, arts. 158-A a 158-F; CPP, art. 563; CPP, art. 386, V e VII;CP, art. 157, § 2º, II; Súmula Vinculante 11/STF; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no Ag 1203770/SP, Sexta Turma, j. 14.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 620.631/GO, Quinta Turma, j. 10.05.2016; STJ, REsp 2.159.111/RS, Sexta Turma, j. 06.05.2025; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 2.165.045/RS, Quinta Turma, DJe 22.04.2026; STJ, AgRg no AREsp 875.769/ES, Sexta Turma, j. 07.03.2017; STJ, HC 393.516/MG, Quinta Turma, j. 20.06.2017. (AgRg no AREsp n. 3.213.784/RS, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal e direito penal. Agravo regimental em recurso especial. Prova penal. Cadeia de custódia. Reconhecimento fotográfico. Prova derivada da ilícita. Dosimetria da pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial criminal em que o recorrente, policial militar, buscava a reforma de acórdão condenatório por roubo majorado (art. 157 do Código Penal), sob ale…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA PERICIAL. NULIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/ST. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu de agravo para conhecer, em parte, de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DIANTE DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE USO DE SIMULACRO. NECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA. SÚMULA…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação penal na qual o Recorrente foi condenado pelo crime do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, fixado regime inicial fechado.2. Alegação, no recurso especi…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ e 282/STF), com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.