JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
16/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 16/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO III. NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise da decisão prolatada pelo Juízo de primeiro grau e do acórdão exarado pelo Tribunal a quo evidencia que: a) o indeferimento do novo interrogatório do ora agravante apresentou fundamentação bastante e lastreada em circunstâncias do caso concreto; b) a defesa não evidenciou, ao pleitear a diligência em comento, a descrição de fatos novos no depoimento do réu colaborador, que implicassem o ora paciente e justificassem sua nova oitiva; c) diante de tal moldura fática, não se identifica prejuízo ao ora postulante com a negativa em questão. 2. Ademais, em momento posterior, o Supremo Tribunal Federal declarou a nulidade da utilização do referido acordo de colaboração premiada como meio de prova, a reforçar a ausência de prejuízo à defesa em razão do procedimento adotado no caso em exame. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 94.040/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)
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