- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "CAMBIO, DESLIGO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. CIDADÃO SUÍÇO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO NEGADO. TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA A JURISDIÇÃO SUÍÇA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NO BRASIL POR TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. CESSAÇÃO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM A EXCLUSÃO DO NOME DO RECORRENTE DO SISTEMA DE DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL. 1. Tendo sido o processo de origem transferido para a jurisdição suíça, em razão da negativa do pedido de extradição do paciente naquele país, não parece razoável a manutenção, por tempo indeterminado, da custódia cautelar no processo suspenso pelo Juízo brasileiro, especialmente se for considerado o tempo decorrido desde a transferência dos autos judiciais para a Suíça, em 12/4/2019. 2. Se a cooperação jurídica internacional referida no acórdão de origem, por remissão à decisão de primeiro grau, estende-se à realização do processo sob a jurisdição da Suíça, e não apenas uma investigação, afigura-se clara a cessação da jurisdição brasileira, cabendo ressaltar que não consta a formalização de pedido nesse sentido, através do Ministério da Justiça, autoridade central para a Cooperação Jurídica Internacional. 3. Embora o acórdão faça referência à condição de foragido do investigado, houve pedido de extradição negado naquele país - ao que consta, trata-se de cidadão suíço e que mora na Suíça -, não remanescendo indicação de motivo atual que justifique a manutenção da prisão, cabendo, desse modo, à Justiça Suíça apreciar os pressupostos da prisão conforme as suas normas legais. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 154.855/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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