Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/09/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FDRH). INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELO CÓDIGO CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado entendimento de que a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH é uma instituição de Direito Privado, de modo que a ela se aplica o prazo prescricional regulado no Código Civil e não aquele previsto no Decreto n. 20.910/32, destinado tão so…