JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Consoante o entendimento do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto n. 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual, nas controvérsias que envolvem a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - do Estado do Rio Grande do Sul, deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.316.857/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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