JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE FRAUDE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DISSOCIADAS DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. 1. Ao dosar a pena-base, o Tribunal argumentou que a maneira da qual o agente se valeu para obter os documentos merece repúdio. A falsa promessa de emprego em termos de crise gera a expectativa em qualquer um que, na esperança de uma posição no mercado de trabalho, acredita na possibilidade de emprego; e que, ao descobrir que não há emprego nenhum, e que fora vítima de um golpe, além da frustração precisa limpar o nome e provar que não fora o autor da fraude. 2. Quanto à tese de que o prejuízo é inerente ao tipo penal, não é essa a discussão para valoração negativa das circunstâncias do crime, senão a falsa promessa de emprego em momento de crise, gerando expectativa na vítima. O prejuízo faz parte da fraude, mas a mentira com falsa promessa de emprego, em tempos de crise é que deve ser valorada negativamente. 3. A oferta de emprego para obtenção de documentos da pessoa cujo nome foi usado para a fraude - "Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira" (art. 19 - Lei 7.492/1986) - não pode ser identificada como o meio usual de consecução do objetivo criminoso, tampouco uma condição inerente ao crime cometido. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.832.344/SE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/06/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DOLO. VIOLAÇÃO DO ART. 386, II, CPP. TESES NÃO CONHECIDAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO MEDIANTE SIMPLES CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. PREJUÍZO CA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena somente é passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. Na sentença, mantida pelo Tribunal de origem, foram observadas as circunstâncias relacionadas no art. 59 do Código Penal e analisadas de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE (ART. 19, CAPUT, LEI Nº 7.492/1986). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No que se refere ao suposto crime impossível (art. 17, CP) os meios empregados pela prática da fraude que se mostraram eficazes, com a consumação do delito. Inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto se adequada às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta despro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/86). CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE EXTRAPOLAM OS ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.