JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 12/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 1.023, CAPUT, DO CPC/2015. 1. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, consoante dispõe o art. 1.023 do CPC/2015, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, o prazo para oposição dos Embargos de Declaração teve início em 2.2.2022 e expirou em 8.2.2022, de acordo com a certidão da fl. 675, e-STJ. 3. Entretanto, a petição dos Aclaratórios foi protocolizada somente no dia 16.2.2022, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção do referido prazo. 4. São intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o quinquídio legal. 5. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.935.119/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. RECURSO DECLARATÓRIO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo dos aclaratórios é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 219, caput, e 1.023, caput, do CPC/2015. 2. Além disso, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para efeitos de cô…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 C/C ART. 219 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 01/10/2020 (quinta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 02/10/2020 (sexta-feira), e o presente recurso foi interposto em 23/10/2020, quando já escoado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no o art. 1.023 do CPC/2015. 2. São intempestivos os aclaratórios opostos após o quinquídio legal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.839.885/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. O acórdão embargado foi publicado em 28 de junho de 2023 (fl. 492, e-STJ). O recorrente, porém, protocolou sua petição de Embargos de Declaração no dia 11 de agosto de 2023 (fl. 495, e-STJ), após o prazo de cinco dias previstos para a interposição do Recurso em questão, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015. 2. Revelam-se intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o tran…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 C/C ARTS. 219 E 183 DO CPC/2015. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu agravo interno. 2. O prazo para interposição de embargos de declaração começou a fluir no dia 06/09/2019 e encerrou-se no dia 19/09/2019. 3. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, contado em dobro, para a oposição dos Emba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.