- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. "É firme a orientação da jurisprudência do STJ de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de registro e homologação de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a existência de inquérito ou ação penal não transitada em julgado, notadamente quando o delito imputado não envolve o emprego de violência contra pessoa ou comportamento incompatível com as funções de vigilante". (AgInt no AREsp 1209958/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/06/2018) 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem afastou a idoneidade do agravante tendo em vista que este fora processado pelos crimes de tentativa de homicídio e violência doméstica, delitos que revelam comportamento incompatível com o exercício da profissão de vigilante e que impedem o manuseio de arma de fogo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.565.262/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.