JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
19/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO MONITÓRIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSTANTE DO RESP 990.284/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Na hipótese dos autos busca-se o pagamento de diferenças remuneratórias pagas a menor, a partir do reconhecimento do direito ao recálculo do montante devido a título de reajuste de 28,86%, no período de janeiro de 1993 a junho de 1998. 4. Tendo sido a presente ação ajuizada em 23.1.2008 aplica-se a Súmula 85/STJ, estando prescritas as parcelas anteriores a 23/1/2003. Como as vantagens pretendidas referem-se ao período entre 1993 e 1998, encontram-se prescritas todas as parcelas pretendidas pelos autores. Precedente: REsp 990.284/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC/1973. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.963.025/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULA N. 85/STJ. INCIDÊNCIA. TEMA DECIDIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 990.284/RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, esta Corte consolidou o entendimento de que a edição da Med…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO RESP N. 990.284/RS (ART. 543-C, DO CPC). 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.284/RS, em 26/11/2008, publicado no DJ de 13/4/2009, firmou o entendimento de que a edição da MP n. 1.704-5, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do Resp 990.284/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, a edição da Medida Provisória n. 1.704-5/98, que reconheceu o direito dos servidores públicos civis ao reajuste de 28,86%, representou a renúncia do praz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/02/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONFIRMADA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 990.284/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.