JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, em relação ao pleito de fixação da pena-base do delito de tráfico de drogas no mínimo legal cominado, asseverou que a tese não foi objeto de prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. Assentou, ainda, quanto à pretensão de reconhecimento da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que as circunstâncias do delito consignadas no acórdão recorrido demonstravam a existência de elementos concretos que, aliados à quantidade dos entorpecentes apreendidos, amparariam a conclusão de que o recorrente se dedicava à atividade criminosa, mais precisamente, à narcotraficância, o que, consequentemente, obstaria a incidência da privilegiadora. O agravante, nas razões do regimental, deixou de infirmar tais fundamentos, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.659.796/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 179,67 G DE COCAÍNA E 6,29 G DE MACONHA. CONDENAÇÃO. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCLUSÃO ALCANÇADA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICAS. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/03/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento quanto à pretensão de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, em razão da natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos - totalizando 157,5g de cocaína - e julgou prej…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/02/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. "Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utili…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou: a) a incidência das Súmulas ns. 7 e 83 desta Corte no que se refere à aventada negativa de vigência ao art. 41 do CPP; b) a aplicação das referidas Súmulas também no que diz respeito à consideração da quantidade e natureza da droga apr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/04/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 50 KG DE COCAÍNA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada que não conheceu do agravo pela falta de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso especial. Sendo assim, também no agravo regimental tem incidência a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.