- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 24/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 24/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta no decreto prisional, evidenciada na expressiva quantidade de drogas apreendida, tratando-se de 1.149g de maconha, não se verifica manifesta ilegalidade. 2. As matérias relativa à extensão da ordem concedida em favor de corréu, à ausência de contemporaneidade e ao excesso de prazo para encerramento da instrução não foram objeto de análise do Tribunal de origem. Então, esses pontos não poderão ser conhecidos por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 547.087/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 24/6/2020.)
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