JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 03/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. SÚMULAS Nº 343/STF E Nº 168/STJ. 1. A orientação jurisprudencial da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, reexaminando a Súmula nº 418/STJ, é no sentido de ser exigível a ratificação das razões do recurso quando houver alteração da conclusão no julgamento dos embargos de declaração. 2. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de divergência quando a jurisprudência desta Corte Superior estiver no mesmo sentido do acórdão atacado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.418.771/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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