JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE LINHA FÉRREA. FAIXA DE DOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO POR OUTRA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA PELO USO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A despeito da existência de previsão legal e contratual para a cobrança realizada pela concessionária de linha férrea, em razão da utilização de faixa de domínio público com a finalidade de implantação de sistema de saneamento básico, a Corte de origem entendeu pelo seu não cabimento, pois o uso da referida faixa tem por finalidade a prestação de serviço público essencial. 2. Contudo, ao assim decidir, o Tribunal a quo dissentiu da jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que "é possível a concessionária de serviço público cobrar pelo uso de faixa de domínio que administra por outra concessionária que explora serviço público diverso, em razão do disposto no art. 11 da Lei n. 8.987/1995, desde que esteja previsto nos respectivos contratos de concessão" (AgInt no AREsp 1.479.965/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe 17/3/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.545.507/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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