- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE LINHA FÉRREA. FAIXA DE DOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO POR OUTRA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA PELO USO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A despeito da existência de previsão legal e contratual para a cobrança realizada pela concessionária de linha férrea, em razão da utilização de faixa de domínio público com a finalidade de implantação de sistema de saneamento básico, a Corte de origem entendeu pelo seu não cabimento, pois o uso da referida faixa tem por finalidade a prestação de serviço público essencial. 2. Contudo, ao assim decidir, o Tribunal a quo dissentiu da jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que "é possível a concessionária de serviço público cobrar pelo uso de faixa de domínio que administra por outra concessionária que explora serviço público diverso, em razão do disposto no art. 11 da Lei n. 8.987/1995, desde que esteja previsto nos respectivos contratos de concessão" (AgInt no AREsp 1.479.965/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe 17/3/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.545.507/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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