- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra desarrazoado o prazo de 735 dias de cautelares diversas da prisão - inclusive de monitoramento eletrônico - ante a complexidade do feito, onde são apurados diversos delitos de estelionato, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de dinheiro praticados por 5 agentes em contexto de organização criminosa, sendo o agravante, em tese, líder do grupo, e mormente considerada a sua condição de policial civil aposentado, que poderia causar temor às testemunhas. 2. Ademais, consigne-se o zelo das instâncias de origem que, considerando as circunstâncias, poderiam ter mantido a prisão preventiva, mas substituíram-na por cautelares menos gravosas em razão de ora agravante ser o responsável por seus filhos menores de idade e sua mãe portadora de Alzheimer. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 141.298/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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