- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REVISÃO. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça também possui jurisprudência a considerar que "a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (STJ, REsp 1.409.357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 22/05/2014, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC) 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após intimação da parte para sanar o vício, negou seguimento ao recurso porquanto constatou que a parte conseguiu demonstrar por outros meios inequívocos que permitissem a aferição da tempestividade do Agravo de Instrumento. 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.982.997/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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