JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. RECURSO HIERÁRQUICO. AUTORIDADE COMPETENTE. GOVERNADOR. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE (SECRETÁRIO DE ESTADO). INEXISTÊNCIA. 1. A autoridade competente para julgar os recursos hierárquicos decididos no âmbito disciplinar pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de São Paulo é o Governador do Estado. 2. O julgamento do feito por autoridade incompetente não esvazia o objeto da impetração, firmado, originariamente, na demora em decidir. É implícito ao pedido de julgamento do recurso que tanto se faça pela autoridade legalmente constituída para o ato. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 51.821/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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