JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INONIMADA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. CESSAÇÃO. REJEIÇÃO PELO JUIZ. (CPC/73, ART. 265, III, C/C O ART. 306). JULGAMENTO DA EXCEÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, na hipótese de exceção de incompetência, sob a égide do CPC/73, a suspensão do processo principal ocorre até a decisão do juiz de primeiro grau, portanto, não abrangendo o eventual agravo de instrumento contra a decisão que julga a exceção. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.707.897/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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