JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COVID-19. ATO DE TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A suspensão dos prazos processuais por ato de Tribunal estadual em decorrência da pandemia da Covid-19 deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, o que, no entanto, não ocorreu. 2. A compreensão do STJ é de que, em relação aos processos físicos, a retomada dos prazos processuais ocorreu em 16/6/2020, consoante o determinado nas Resoluções n. 313/2020 e 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 3. O julgado proferido nos autos dos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação foi publicado em 11/3/2020. A defesa protocolizou o recurso especial somente em 28/9/2020 - depois, portanto, de decorrido o prazo de 15 dias ininterruptos -, sem, contudo, a comprovação, no ato da interposição, de eventual suspensão dos processos em trâmite na Justiça local. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.056.933/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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