- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DOS CÁLCULOS E A DATA DE EXPEDIÇÃO. RE 579.431/RS JULGADO SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 96). ALINHAMENTO AO PRECEDENTE. RECONSIDERAÇÃO E PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Consoante o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS, em regime de Repercussão Geral (Tema 96), fixou a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". Nova redação da Súmula 291/STJ. 2. Reconsidero o acórdão de fls. 187-205 (e-STJ), para, na forma do art. 328- A, §2º, do RISTF, dar provimento ao agravo regimental, de modo a reconhecer a devida incidência de juros moratórios entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição do Requisitório. (AgRg no REsp n. 1.120.948/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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