- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VERIFICADA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. AUTOS SEM ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO NESSE ASPECTO. DEMAIS ARGUIÇÕES. TENTATIVA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por F. A., Juiz de Direito, contra ato do Corregedor Geral de Justiça de Minas Gerais, que não conheceu do recurso aviado pelo impetrante para ser conhecido pelo Conselho da Magistratura, mantendo o ato de proposição para o Órgão Especial de processo administrativo disciplinar. No Tribunal a quo, por maioria, rejeitaram a prejudicial de prescrição e denegaram a segurança. II - Como se vê, o entendimento do Tribunal de origem merece ser mantido, ante a ausência de elementos probatórios suficientes nos autos para se aferir a arguição de prescrição proposta pela parte. Com efeito, o mandado de segurança deve ser instruído com prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante a respeito da alegação de prescrição, sob pena de seu não conhecimento. III - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para se pronunciar a respeito da arguição de prescrição. (EDcl no AgInt no RMS n. 55.294/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.