JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
26/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. AUSÊNCIA DE DECISÃO, PELA TURMA RECURSAL, QUANTO À QUESTÃO DE MÉRITO, IMPUGNADA NO PRESENTE INCIDENTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DO PUIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. II. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o incidente de Uniformização de Interpretação de Lei somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito, pela Turma Recursal que proferiu o acórdão atacado. Nesse sentido, em casos análogos: STJ, AgInt no PUIL 8/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/06/2016; AgInt na Pet 11.257/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/02/2017. III. No caso, a questão referente à possibilidade de condenação do ora agravante ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual não foi apreciada, no acórdão impugnado, pelo que inviável o conhecimento do pedido. IV. Ademais, ainda que tal questão pudesse ser superada, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a discussão sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser dirimida no âmbito do pedido de uniformização, por se tratar de questão de ordem eminentemente processual, a teor do art. 18 da Lei 12.153/2009" (STJ, AgInt no PUIL 1.682/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 30/06/2020, DJe 03/08/2020). V. Agravo interno improvido. (AgInt na Pet n. 11.184/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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