- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. DEPÓSITOS COMPLEMENTARES. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE PERCENTUAL DEVIDO. 1. Não há omissão relativamente a tema não deduzido na petição do recurso especial. 2. A oferta inicial, para feito da definição da base de cálculo em conformidade ao teor da ADI 2.332/DF, rel. Ministro Roberto Barroso, inclui tanto aquela feita primariamente quanto os depósito s complementares feitos antes da imissão na posse. Precedente. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.644.135/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.)
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