- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 20/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/10/2022, p. 20/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LA FAMIGLIA". INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. QUESTÕES NÃO TRATADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE AFASTOU A NULIDADE APONTADA. TÍTULO NOVO PENDENTE DE ANÁLISE RECURSAL NA VIA PRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em relação à alegação de que as acusações feitas contra a Juíza não podem ser tratadas como encontro fortuito ou simples citação de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, ao argumento de que ela é inequivocamente citada nas atividades da suposta organização criminosa, inclusive mediante detalhadas descrições de atos de corrupção passiva, verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, não tendo sequer sido levantada por ocasião dos embargos de declaração, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, a apreciação da questão da nulidade absoluta da decisão homologatória do acordo de colaboração premiada encontra-se prejudicada, tendo em vista que o acórdão atacado analisou a questão e, logo após, em 14/12/2020, houve a prolação da decisão de pronúncia, ou seja, novo título, o qual foi impugnado pela via própria, nos termos previstos na norma processual, qual seja, o recurso em sentido estrito, que afastou a nulidade apontada e encontra-se pendente de julgamento de embargos declaratórios no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 121.591/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022.)
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