JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
15/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FRATURA EXPOSTA" . ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. NULIDADES. OMISSÕES DO COLABORADOR E VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÕES NÃO CONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCEDIMENTO EM CURSO PERANTE O JUÍZO DE 1º GRAU E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. ANÁLISE PREMATURA POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal de origem não chegou a conhecer das questões suscitadas pela defesa, referentes às nulidades ocorridas no acordo de colaboração premiada, considerando, para tanto, a necessidade de se aguardar a manifestação do Juízo de 1º Grau sobre o pedido de rescisão formulado pelo MP, pendente de homologação na origem, bem como, quanto à suposta coação a membros do MPF, que não houve prova preconstituída do alegado, não sendo possível a produção probatória em sede de habeas corpus. 2. Se já existe um procedimento instaurado pelo MPF para a rescisão do acordo de colaboração premiada realizado nos autos, dependendo apenas de homologação judicial, é prematura a apreciação dos pedidos referentes à sua anulação por esta Corte Superior, o mesmo ocorrendo com o pedido de suspensão das ações penais, não devendo essas questões ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Não se vislumbra manifesta ilegalidade no acórdão impugnado, que se encontra devidamente fundamentado - e que já acolheu os embargos de declaração opostos pela defesa para determinar "ao Juízo de Primeiro Grau que disponibilize aos pacientes a íntegra do acordo de colaboração premiada celebrado". 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 752.052/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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