JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior assentou o entendimento de que "a Portaria-conjunta n. 73/06, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que permite o envio de petições àquele Tribunal por correio eletrônico, não pode ser aplicada aos recursos dirigidos a esta Corte, considerando seu processamento ser regulado por lei federal" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 737.253/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T., DJe 7/3/2016). 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/1999, o e-mail, modo de interposição recursal utilizado na espécie, não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile. Precedentes. 4. Hipótese em que a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 8/7/2020 e interpôs o recurso especial via correio eletrônico em 21/7/2020, com a apresentação da petição original somente em 24/7/2020, portanto fora do prazo recursal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.036.549/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAC-SIMILE. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIDO O RECLAMO. 1. A jurisprudência deste Sodalício é no sentido de que a apresentação de petição por correio eletrônico se afigura ato processual inexistente, porquanto não considerada como similar ao fac-símile, para fins de incidência da previsão insculpida no art. 1º da Lei n. 9.800/1999. 2. "O r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/02/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO NÃO SIMILAR AO FAC-SÍMILE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.800/1999. ORIGINAL INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. 1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, para o envio de petição ao Tribunal, o sistema de comunicação por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO NÃO SIMILAR AO FAC-SÍMILE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.800/99. ORIGINAL INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. 1. Não afasta a intempestividade do recurso especial o anterior envio da petição, via correio eletrônico (e-mail), dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais permita a i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXTREMO INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO NÃO SIMILAR AO FAC-SÍMILE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.800/1999. ORIGINAL INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. PRECEDENTES. 1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o envio de petição ao Tribunal, o sistema de comunicação dito e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL. INEXISTENTE. INTEMPESTIVIDADE. PORTARIA-CONJUNTA 73/2006 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NÃO APLICAÇÃO AOS RECURSOS DIRIGIDOS A ESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é firme no sentido de que o "recurso interposto via e-mail é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile para fins de aplicaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.