JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADESÃO A ACORDO DE ACIONISTAS. CLÁUSULA DE NÃO-COMPETIÇÃO. EXTINÇÃO, NO PARTICULAR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA RECLAMAÇÃO. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DECISÃO AFIRMATÓRIA DE COMPETÊNCIA. PROPÓSITO DE REFORMA DO JULGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de competência pressupõe a divergência entre órgãos judiciais acerca de a quem cabe julgar a demanda. Elemento essencial não demonstrado nos autos. 2. Inviabilidade de utilização do conflito de competência como sucedâneo de recurso próprio perante a Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 183.979/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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