- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉSIO 137. UNIÃO, ESTADO DE GOIÁS E CNEN. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, relativamente à avaliação da data em que a parte recorrida tomou ciência da extensão das lesões provocadas pelo ato ilícito; à apuração dos elementos de configuração de responsabilidade civil, e à fixação do quantum arbitrado a título de danos morais, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.113.146/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.