JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES. INDICAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA. DESCABIMENTO. ART. 1.043, § 1º, DO CPC. INÚMEROS PRECEDENTES. 1. A análise da existência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade trazida a pretexto de divergência interpretativa acerca do art. 619 do Código de Processo Penal passa, necessariamente, pela verificação de todo o processo, incluindo aí as razões recursais e a natureza das alegações nela formuladas. Como cada feito possui nuances e teses próprias, fica inviabilizada a configuração da existência de similitude fática entre as situações que deram suporte à prolação dos acórdãos recorrido e paradigma, a qual constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos de divergência. 2. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio é apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso em mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data. Inúmeros precedentes, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil (art. 1.043, § 1º). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 2.003.710/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. PRECEDENTES. 1. A análise da existência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade trazida a pretexto de divergência interpretativa acerca do art. 619 do Código de Processo Penal passa, necessariamente, pela verificação de todo o …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência interpostos contra acórdão proferido pela mesma turma que apreciou o acórdão paradigma se, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a dos paradigmas, não houve alteração da c…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a análise sobre a existência de omissão e contradição, trazida a pretexto de divergência interpretativa acerca do art. 619 do Código de Processo Penal, passa, necessariamente, pela verificação de todo o processo, incluind…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS SEM SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE DE CONFRONTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO § 4º DO ART. 1.043 DO CPC E DO § 4º DO ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são incabíveis quando os casos comparados baseiam-se em premissas fáticas c…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DE CADA CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. 1. A análise da existência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade trazida a pretexto de divergência interpretativa acerca do art. 619 do Código de Processo Penal, passa, necessariamente, pela verificação de todo o processo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.