- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVAS ILÍCITAS. SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DE CRIMES ANTECEDENTES. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se tendo demonstrado que as quebras dos sigilos fiscal e bancário foram realizados pela Controladoria Geral da União, desconstituir a conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 2. Incabível a alegação de atipicidade da conduta de lavagem de dinheiro, em razão da descrição na denúncia de crimes contra a Administração Pública, antecedentes, nos termos do art. 1º, V, da Lei 9.613/1998, com redação anterior à Lei 12.683/2012. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.842.155/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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