JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998. DEFINIÇÃO DO MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDIU A QUESTÃO DE FORMA FUNDAMENTADA E INDICOU, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS, QUE O CRIME SE CONSUMOU EM 9/2/2009. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento (AgRg nos EDcl no AREsp 1.328.083/MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 22/3/2022). 2. No caso dos autos, não se observa ofensa dos arts. 619 e 620 do CPP, uma vez que as instâncias de origem foram claras no esclarecimento do momento consumativo do delito previsto no art. 38 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998), qual seja, 9/2/2009, ocasião em que também foi feito o registro fotográfico das intervenções antrópicas realizadas pelo recorrente. 3. O art. 38 da Lei de Crimes Ambientais tipifica, como crime contra a flora, destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com a infringência das normas de proteção. Em que pese a afirmação da defesa - de violação do art. 38 da Lei n. 9.605/1998, porque não haveria como precisar que a consumação do delito se deu em 2009 -, segundo o Tribunal regional, as intervenções antrópicas começaram a ser realizadas pelo réu, no imóvel, após o embargo do ano de 2006, e a danificação da vegetação em área de preservação permanente ocorreu de forma reiterada até 9/2/2009, quando houve o flagrante. 4. Analisar a demanda de forma a concluir de modo diverso, como pleiteia a defesa, acarretaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.873.705/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 22/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME AMBIENTAL (ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998). CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. EXORDIAL QUE OSTENTA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IMPUTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE ESVAÍDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIED…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/09/2024

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAL DO DELITO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SÚMULA 7/STJ. NATUREZA DO DELITO. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ERRO DE TIPO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 65, III, D, D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 38-A DA LEI N. 9.605/1998. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange aos delitos previstos na Lei n. 9.605/1998, é possível reconhecer a existência de lesão ambiental penalmente insignificante quando a avaliação do desvalor da ação e do resultado indicar um grau de lesivida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/03/2019

RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 38, DA LEI N. 9.605/1998. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, MESMO QUE EM FORMAÇÃO, OU UTILIZÁ-LA COM INFRINGÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART.15, II, "D", DA LEI N. 9.605/1998. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Desmatamento de vegetação nativa da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, no assentamento Geraldo Sperand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.