- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE HABEAS CORPUS CONCEDENDO A ORDEM DE OFÍCIO PARA DESCLASSIFICAR FALTA DISCIPLINAR IMPOSTA AO PACIENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO A OUTROS 5 DETENTOS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. RELAÇÕES JURÍDIDICAS DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1- Somente têm legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus (na hipótese de concurso de agentes), portanto, partes que compõem a mesma relação jurídico-processual, [...] (AgRg no PExt no RHC n. 113.084/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 10/6/2020.). 2- No caso, os detentos tiveram processos administrativos disciplinares separados (com relatórios disciplinares diversos, inclusive) e examinados em recursos de agravo também distintos, embora os fatos sejam os mesmos - infração com o mesmo tipo penal, praticada nos mesmos dias, na mesma penitenciária e empresa de trabalho. 3- Agravo regimental não provido. (AgRg no PExt no HC n. 773.507/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
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