- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-44.2017.5.17.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. UTILIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO PARA RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS A PARTIR DE 11.11.2017. REGULARIDADE DO PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DA ATUAL REDAÇÃO DO ART. 899, § 4º, DA CLT. REGRAMENTO DA LEI 13.467/2017. ART.20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018/TST. ART. 1º DO ATO Nº 13/2017/GCGJT . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 899, § 4º, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. UTILIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO PARA RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS A PARTIR DE 11.11.2017. REGULARIDADE DO PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DA ATUAL REDAÇÃO DO ART. 899, § 4º, DA CLT. REGRAMENTO DA LEI 13.467/2017. ART.20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018/TST. ART. 1º DO ATO Nº 13/2017/GCGJT. O art. 899, § 4º, da CLT, em sua redação atual, promovida pela Lei nº 13.467/2017, publicada em 13.07.2017 , com vigência após 120 dias da publicação, ou seja, em 11.11.2017 , determina que o depósito recursal seja feito na conta vinculada ao Juízo. Nessa linha, o art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018/TST, editada pela Resolução nº 221/TST, de 21.06.2018, estabelece que as disposições relacionadas ao depósito recursal trabalhista, previstas no § 4º do art. 899 da CLT, serão aplicadas para a interposição de recursos contra decisões proferidas a partir de 11.11.2017 . No caso , nota-se que o recurso ordinário foi interposto contra sentença publicada em 21.02.2018 , e, por conseguinte, posteriormente à data prevista na mencionada I.N. nº 41/2018/TST ( 11.11.2017 ), devendo, portanto, ser utilizada a guia de depósito judicial trabalhista, em conta vinculada ao juízo , disciplinada na Instrução Normativa nº 36/2012/TST e prevista no art. 1º do Ato nº 13/2017/GCGJT, que alterou o art. 71, caput , da CGJT, ao invés da guia GFIP, em razão da data da prolação da sentença, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018/TST , o que enseja o afastamento da deserção do recurso ordinário. Julgados desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000405-44.2017.5.17.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.