- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
TST – Mandado de Segurança 1000114-96.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/08/2020, p. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL VOLTADA CONTRA PENHORA E LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. Não merece reforma decisão desta Corregedoria-Geral que entendeu que a decisão impugnada não se enquadra nas hipótese previstas no art. 13 do RICGJT. Isto porque, o indeferimento do Mandado de Segurança foi proferido por órgão jurisdicional competente, e devidamente fundamentado no fato de ser incabível, pois em face do ato coator existe recurso próprio, bem como foi lastreada na legislação e jurisprudência pertinentes ao tema. Também não foi identificada situação extrema ou excepcional a justificar a adoção urgente de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, uma vez que a penhora on line, ocorrida em 3/2/2020 (Id. dd1aa55), por ocasião do exame da admissibilidade do Agravo de Petição, recaiu apenas sobre a parte incontroversa dos cálculos, após delimitação dos valores devidos, o que autoriza o seu levantamento imediato com base no art. 897, §1º, da CLT e na Súmula 416 do TST, mesmo em execução provisória. Agravo Regimental desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000114-96.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2020. Juntado aos autos em 16/09/2020.)
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