JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0021696-44.2015.5.04.0030

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0021696-44.2015.5.04.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DO FGTS. EMPREGADA AFASTADA, RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO NA EMPRESA NÃO RECONHECIDO EM JUÍZO. 1. A Eg. 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar o reclamado ao recolhimento do FGTS durante o período em que a reclamante estiver em gozo da licença por acidente de trabalho. 2. Nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, "o depósito de que trata o caput deste artigo [FGTS] é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho". Não obstante, o texto da Lei não prescinde de interpretação, teleológica, devendo ser entendido em consonância com a "mens legislatoris". Com efeito, afastado do trabalho, com a percepção de auxílio-doença, o reclamante tem seu contrato suspenso (art. 476 da CLT). É devido o FGTS, apenas, se a atividade desenvolvida pelo empregado na empresa deu causa ao afastamento. 3. No caso dos autos, a interpretação literal da Lei conduziria a um resultado irrazoável, não consentâneo com a primazia da realidade, que também pode ser usado em favor do empregador, por exaltar a justiça da decisão. 4. Assim, uma vez descaracterizado em juízo o nexo de causalidade (o que não está em discussão neste momento processual), não há razão para se impor o recolhimento do FGTS. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021696-44.2015.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001429-78.2016.5.19.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DE FGTS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO EM JUÍZO. Demonstrada a divergência jurisprudencial sobre o tema em epígrafe, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DE FGTS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL NÃ…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000847-14.2011.5.01.0341

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . DOENÇA OCUPACIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. S ão devidos os depósitos do FGTS desde o período de afastamento (a partir de dezembro de 2005) , a teor do que dispõe o § 5º do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, pois foi reconhecida a existência de doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho pelo laudo pericial, ainda que o reclamante tenha recebido do órgão previdenciár…

Agravo em Recurso de Revista 0002561-32.2012.5.12.0029

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVI…

Agravo 0000763-47.2014.5.01.0522

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . DEPÓSITOS DE FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO NO GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011470-18.2016.5.15.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. O Tribunal Regional, pelo exame do contexto probatório dos autos, entendeu evidenciado o direito do reclamante à percepção de auxílio-doença acidentário. Assim, o trabalhador faz jus ao pagamento das contribuições de FGTS, referentes ao período de afastamento, consoante o estatuído no artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/90. Assim, a reapreciação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.