- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Recurso de Embargos 0021696-44.2015.5.04.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DO FGTS. EMPREGADA AFASTADA, RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO NA EMPRESA NÃO RECONHECIDO EM JUÍZO. 1. A Eg. 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar o reclamado ao recolhimento do FGTS durante o período em que a reclamante estiver em gozo da licença por acidente de trabalho. 2. Nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, "o depósito de que trata o caput deste artigo [FGTS] é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho". Não obstante, o texto da Lei não prescinde de interpretação, teleológica, devendo ser entendido em consonância com a "mens legislatoris". Com efeito, afastado do trabalho, com a percepção de auxílio-doença, o reclamante tem seu contrato suspenso (art. 476 da CLT). É devido o FGTS, apenas, se a atividade desenvolvida pelo empregado na empresa deu causa ao afastamento. 3. No caso dos autos, a interpretação literal da Lei conduziria a um resultado irrazoável, não consentâneo com a primazia da realidade, que também pode ser usado em favor do empregador, por exaltar a justiça da decisão. 4. Assim, uma vez descaracterizado em juízo o nexo de causalidade (o que não está em discussão neste momento processual), não há razão para se impor o recolhimento do FGTS. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021696-44.2015.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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