- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-67.2017.5.13.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Diante de potencial violação do art. 950 do Código Civil, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. A incapacidade decorrente de acidente de trabalho deve ser apurada em relação ao específico trabalho para o qual o empregado se inabilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal. Nessa linha, mesmo que ainda capaz para o exercício de outro labor, se evidenciada a redução ou perda total da capacidade de desempenho das funções profissionais que geraram a lesão, emerge o dever de indenizar como consectário lógico do princípio da restituição integral. No caso dos autos, o contexto fático retratado no acórdão regional evidencia a perda parcial de capacidade de trabalho do reclamante, causada pelo desempenho profissional da função de eletricista de distribuição. Na forma do art. 950, "caput", do Código Civil, impõe-se a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal e lucros cessantes, até o fim da convalescença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000052-67.2017.5.13.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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