- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010297-66.2014.5.15.0088, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO. Ante uma possível afronta ao art. 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO. Segundo o comando do artigo 950 do Código Civil, se " da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. " A melhor interpretação do artigo 950 do CCB indica que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão do indivíduo em exercer uma determinada atividade especializada. Isso porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e propicia a este melhores meios de subsistência. Nesse contexto, condicionar o dever de indenizar à existência de incapacidade laborativa, com prejuízo evidenciado pela ausência do contrato de trabalho, ou mesmo à configuração de uma eventual incapacidade para todo e qualquer trabalho, nada mais é que imputar à própria vítima o ônus de assumir um prejuízo que foi causado pela conduta ilícita de seu ofensor. Faz-se imperioso o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010297-66.2014.5.15.0088. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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