JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000130-34.2017.5.02.0086

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000130-34.2017.5.02.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RECLAMADAS. INTEMPESTIVIDADE . Os prazos processuais foram suspensos no dia 17/3/2020 pelo artigo 5º do Ato nº 126 GDGSET.GP, como medida emergencial preventiva da disseminação da COVID-19 no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido retomados apenas em 4/5/2020, no estado em que se encontravam, conforme artigos 221 do CPC, 2º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 170 e 6º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173. Logo, o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 897-A c/c 775 da CLT para a oposição de embargos de declaração contra acórdãos publicados durante a permanência das medidas restritivas vigorou de 4/5/2020, segunda-feira, a 8/5/2020, sexta-feira. Observe-se que, no caso concreto, o acórdão do agravo de instrumento das reclamadas e do recurso de revista da reclamante foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 19/3/2020, sendo considerado publicado em 20/3/2020, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e conforme certidão juntada no sequencial nº 20 dos autos digitalizados. Ou seja, cabia às embargantes opor a medida declaratória até, no máximo, 8/5/2020, para que suas razões fossem examinadas por este Colegiado. Ocorre que, de acordo com o documento de sequencial nº 23, a petição foi protocolizada somente em 11/5/2020, segunda-feira, quando já exaurido o quinquídio. Destarte, os presentes embargos de declaração não merecem prosseguir, porquanto intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000130-34.2017.5.02.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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