JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-60.2017.5.09.0121

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-60.2017.5.09.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. O Regional indeferiu o pedido de pagamento das horas extras postuladas ao fundamento de que o conjunto probatório demonstra a veracidade dos horários declinados nos cartões de ponto, os quais inclusive são similares aos apontados na inicial, não estando comprovada, ainda, a alegada impossibilidade de se registrar corretamente o período efetivamente laborado. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula no 126 do TST, descabe cogitar violação dos dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000071-60.2017.5.09.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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